quinta-feira, 16 de maio de 2013

Aviso de Licitação: Escola Divulga Edital de Reforma!


EDITAL Nº 16/2013 - REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA


A Caixa Escolar Professora Palmira Morais, inscrita no CNPJ: 20.224.416/0001-09, localizada à Rua: Dez, s/nº, Bairro: Colina da Praia, município de Itabira, informa que realizará processo licitatório na modalidade de ( X ) Tomada de Preços para execução de obras na rede física da Escola Estadual Professora Palmira Morais e convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I - Planilha de Serviços, Anexo II - Memorial Descritivo (Caderno de Especificações) anexo III – orientações e anexo IV – projeto arquitetônico, partes integrantes deste edital, mediante condições abaixo:

OBJETO:
Contratação de empresa, pelo regime de EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL DE 11% DE INSS SOBRE SERVIÇOS para execução de obras de construção, ampliação e ou reforma da Escola        Estadual Professora Palmira Morais, localizada na Rua: Dez, s/nº, Bairro: Colina da Praia, Município de Itabira, CEP: 35900-299.

RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para a realização da obra estão assegurados e são originários de:

 
RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
X
 
      Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº 695068/2012

 
      Outras Fontes:___________________________________________(especificar)

1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1.1       Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA PALMIRA MORAIS
ENDEREÇO: Rua: Dez, s/nº, Bairro: Colina da Praia – Itabira/MG
                       CEP: 35.900-299.
DATA: 12/06/2013
HORÁRIO: Até às: 10h e 15min.

1.2                   Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR: PROFESSORA PALMIRA MORAIS
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 16/2013
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA ESCOLAR: PROFESSORA PALMIRA MORAIS
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 16/2013
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:

2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
 2.1      A proposta comercial e a planilha de serviços, contendo os preços unitários e global, propostos para a execução da obra deverá incluir todos os materiais, mão-de-obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, encargos com o CREA/MG, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguro, transporte, impostos de qualquer natureza e demais encargos necessários ao cumprimento da obrigação, além da sondagem do terreno, levantamento do plano altimétrico, e todos os projetos complementares necessários, em moeda corrente do país;
2.2       Para habilitação no processo licitatório a empresa deverá apresentar de forma legível em via única, sem emendas ou rasuras, cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos (contrato social, declaração de empresário individual, declaração de empresa individual de responsabilidade ltda ou estatuto devidamente registrado no órgão competente);
b) alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registradas no órgão competente;
c) comprovante de CNPJ com situação ativa;
d) certidão negativa de débito vigente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
e) certidão negativa de débito vigente relativa a tributos federal;
f) certidão negativa de débito vigente relativa  a tributos estadual;
g) certidão negativa de débito vigente relativa a tributos municipal;
h) certificado vigente de regularidade do FGTS;
i) certidão negativa vigente de débitos trabalhistas – CNDT;
j) Certidão vigente de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/CAU;
k) Certidão vigente de registro e quitação da pessoa física junto ao CREA/CAU, responsável técnico da empresa.
l) Declaração expressa de concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha esse edital, inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social, prevista na carta proposta (modelo anexo);
m) Termo de visita e vistoria do local onde se realizará a obra;
n) A visita técnica deverá ser realizada por representante legal da empresa ou pessoa devidamente autorizada por procuração (particular ou pública) específica para essa finalidade;
o) O responsável pela visita (representante legal da empresa ou pessoa constituída por procuração) deverá ter qualificação técnica na área de engenharia civil ou arquitetura com registro regular no CREA/CAU;
p) Declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s) gerente(s) ou administrador(es) da empresa de construção civil, conforme item 8.2 deste edital.
Parágrafo Único -       O licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, em substituição aos documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
2.3       A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta Comercial".
2.4       A proposta comercial que não declarar expressamente o prazo considerar-se-á o prazo acima.
2.5       A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo proponente, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
2.6       Os documentos exigidos acima, deverão retratar a regularidade dos atos das pessoas físicas ou jurídicas junto aos respectivos órgãos e deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pela entidade responsável, sob pena de nulidade do documento.
2.7       Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados quanto à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.8       Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.



3. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
3.1       Será escolhida para a execução da obra, a empresa que ofertar o menor preço global, desde que apresente toda documentação solicitada neste edital.
3.2       Todos os itens da planilha, objeto da licitação, deverão estar cotados na proposta apresentada pelo licitante com a respectiva descrição dos itens de acordo com a planilha liberada pela Caixa Escolar. Caso não seja cotado algum item ou a descrição do item não esteja completa, a empresa será desclassificada do processo licitatório.
3.3       O resultado do processo licitatório a ser adjudicado pelo presidente da Caixa Escolar deverá ser o de menor preço, desde que a empresa esteja com a documentação regular.
3.4       Será homologado também pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1       Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 12/06/2013 às 10h e 30 min. na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.
5. DOS RECURSOS
5.1       Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subseqüente à divulgação da decisão.
5.2       O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao presidente da comissão de licitação;
5.3       A Comissão de Licitação deverá comunicar imediatamente aos demais participantes da licitação acerca da interposição de recurso, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo máximo de dois dias úteis da notificação;
5.4       Esgotado o prazo para impugnação, a Comissão de Licitação, no prazo máximo de três dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, remetendo ao presidente da Caixa Escolar, os autos do recurso para decisão final;
5.5       Recebido o processo, o presidente da Caixa Escolar decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis, ratificando a decisão da Comissão de Licitação ou retificando-a.
5.6       Os recursos previstos neste capítulo têm efeito suspensivo;
5.7       Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da Caixa Escolar adjudicará o objeto e homologará a proposta vencedora do processo licitatório.


6.     CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO
6.1       Após a verificação da regularidade do procedimento licitatório, assinatura do contrato, cuja minuta integra este Edital e a entrega do laudo de sondagem, levantamento do planialtimétrico e os projetos complementares o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente ordem de serviço para início das obras.
6.2       Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
6.3       Antes de dar início à obra, o responsável técnico da empresa contratada deverá em conjunto com o profissional técnico de engenharia da SRE/SEE elaborar o cronograma físico financeiro da obra que deverá ser cumprido fielmente pela empresa, salvo alguma necessidade de ajuste desde que previamente ajustado com a SRE/SEE.
6.4       A contratada deverá elaborar laudo de sondagem do terreno e todos os projetos complementares necessários da obra a ser executada e apresentá-los à contratante no prazo máximo de 15 dias da data da assinatura do contrato.
6.5       O início da obra estará condicionado à apresentação prévia da documentação acima.
6.6       A sondagem e os projetos deverão ser elaborados em conformidade ao projeto arquitetônico básico apresentado pela Contratante.

 

7. FORMA DE PAGAMENTO

7.1       A forma de pagamento será a prevista no contrato de prestação de serviços, com a seguinte programação:
Primeira parcela: Pagamento de até 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 20% de execução da obra;
Segunda parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 40% de execução da obra;
Terceira parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 60% de execução da obra;
Quarta parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação 80% de execução da obra;
Quinta parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato com Laudo Técnico de Engenharia de 100% de execução da obra e regularidade tributária e social referente ao objeto pactuado, com a apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS na matrícula CEI da obra para fins de averbação ou CND específica da obra quando se tratar de reforma.
7.2       Excepcionalmente, por interesse exclusivo da contratante, os percentuais de execução acima poderão ser alterados para fins de pagamento.
7.3              Não será feito adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua execução.
7.4              O pagamento de quaisquer parcelas estará condicionado à apresentação por parte da contratada à contratante da declaração firmada pelos empregados acerca da regularidade salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária prevista no art. 455 da CLT e Súmula 331, IV do TST.
7.5              O pagamento de quaisquer parcelas ficará condicionado ainda à apresentação de autorização formal conjunta da área financeira e de engenharia da SRE/SEE demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme modelo anexo à minuta do contrato.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1       A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
8.2       Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.
8.3       O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
8.4       O proponente deverá orçar todos os insumos necessários à integral execução dos serviços.
8.5       O preço global proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos pelos respectivos preços unitários indicados na Planilha de Preços. Os quantitativos e serviços propostos deverão ser conferidos pelo proponente, não se aceitando em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.
8.6       A contratação será feita mediante EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA O INSS, devendo ser discriminado em contrato os valores destinados a material e serviços, com retenção de 11% sobre os serviços constantes na nota fiscal. Deverá ser considerado como SERVIÇOS pelo menos 50% do valor total do contrato.
8.7       Os valores unitários constantes da Planilha de Preços servirão para base de cálculo dos pagamentos de eventuais acréscimos (serviços extras) ou deduções de serviços para execução da obra, devidamente autorizados ou solicitados pela SRE/SEE, prevalecendo os percentuais executados e medidos no local.
8.8       Caso seja apresentado para um mesmo serviço preço diferente, será considerado para os efeitos de serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, o menor preço, independentemente de constar em planilhas diferentes;
8.9       Para todos os ajustes de obras, acréscimos de serviços e acertos de planilha, deverá instruir formalmente o processo com a devida aprovação técnica da SEE/SRE antes de sua execução, não sendo aceitos autorizações verbais.
8.10     Para fins de pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, utilizar-se-á o preço unitário proposto pela empresa na planilha homologada ou no máximo até o limite do preço de referência da SEE, quando este estiver superior a esse valor.
8.11     Nos ajustes de obras para apuração de valores de serviços não previstos na planilha licitada aplicar-se-á o fator de desconto que será apurado através da diferença da planilha global licitada em relação à planilha homologada no processo licitatório.
8.12     A empresa interessada deverá obrigatoriamente visitar o local da obra, após exame e estudo de toda a documentação constante deste edital, a fim de conhecer as condições locais, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura rodoviária e urbana (água, luz, esgoto, acessos), as facilidades e os recursos existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão-de-obra. Alegações relacionadas com quaisquer destes fatos não serão consideradas como razão válida para qualquer reclamação após a adjudicação da proposta. As visitas deverão ser agendadas com o (a) presidente da Caixa Escolar que assinará o comprovante de visita.
8.13     Para execução de quadra poliesportiva, caso necessário, a empresa contratada deverá apresentar no prazo máximo de 15 dias da assinatura do contrato planilha de custo destinada à corte, aterro, execução de terraplenagem e contenções, especificando detalhadamente os serviços necessários, inclusive retiradas de árvores e etc.
8.14     O quantitativo de serviço apresentado acima deverá ser aferido e validado por profissional técnico de engenharia da SRE/SEE para liberação do recurso.
8.15     A preparação do terreno inclui todos os serviços necessários à locação da quadra no referido local.
8.16     Para apuração do valor dos serviços acima utilizar-se-á o preço do mesmo serviço orçado na planilha homologada. Caso não conste o referido serviço na planilha homologada aplicar-se-á o princípio estabelecido nos itens 8.10 e 8.11 desse instrumento.
8.17     Os serviços apurados acima poderão ser aditados ao contrato celebrado com a empresa vencedora da licitação desde que seja de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
8.18     Para os casos de planilha de serviços destinados à preparação de terreno de valor superior a 25% do contrato celebrado entre a Caixa Escolar e a contratada, será elaborado novo processo licitatório.
8.19     Caso a empresa não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar, com imputação de multa contratual à contratada.
8.20     Caso a empresa contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obras, devendo ser aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e imediata rescisão contratual.
8.21     Caso a empresa contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os materiais previstos na planilha licitada, será obrigada a refazer os serviços de forma correta sem ônus para a contratante. Caso a contratada não concorde em refazer esses serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total do serviço e à rescisão contratual.
8.22     Não poderão ser homologadas no processo licitatório proposta de empresas declaradas inidôneas por órgãos ou entidade da administração Publica, ou empresa em processo falimentar ou em recuperação judicial.
8.23     Todas as ordens de serviço, intimações e entendimentos entre a Caixa Escolar e a Empresa vencedora serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas no respectivo diário de obra, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
8.24     Caso comprovadamente a empresa vencedora da licitação ou seus representantes legais, mesmo que em outra empresa, tenha pendências em alguma obra de escola estadual estará proibida de assinar o contrato de prestação de serviços;
8.25     Para regularização da pendência apontada no item anterior, excepcionalmente poderá ser concedido prazo de até 30 dias para assinar o contrato. Após o término do prazo supracitado, a empresa será desclassificada e convocada à próxima empresa classificada no certame, ou elaborado novo processo licitatório;
8.26     Não será permitido à contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde que prévia e formalmente autorizados pela contratante.
8.27     O descumprimento do item anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual, com aplicação das multas previstas no contrato de prestação de serviços.


Itabira, 16 de maio de 2013.



__________________________________________________
Marcelo Pinto Coelho Moura - Presidente da Caixa Escolar




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