EDITAL Nº 16/2013 - REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA
A Caixa Escolar Professora Palmira
Morais, inscrita no CNPJ: 20.224.416/0001-09, localizada à Rua: Dez, s/nº,
Bairro: Colina da Praia, município de Itabira, informa que realizará processo
licitatório na modalidade de ( X )
Tomada de Preços para execução de obras na rede física da Escola Estadual
Professora Palmira Morais e convida os interessados a apresentarem documentação
de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I - Planilha
de Serviços, Anexo II - Memorial Descritivo (Caderno de Especificações) anexo
III – orientações e anexo IV –
projeto arquitetônico, partes
integrantes deste edital, mediante condições abaixo:
OBJETO:
Contratação de empresa, pelo regime de EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO
PARA A SEGURIDADE SOCIAL DE 11% DE INSS SOBRE SERVIÇOS para execução de
obras de construção, ampliação e ou reforma da Escola Estadual Professora Palmira Morais,
localizada na Rua: Dez, s/nº, Bairro: Colina da Praia, Município de Itabira,
CEP: 35900-299.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para a realização da obra
estão assegurados e são originários de:
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1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” “DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO”.
1.1 Os
envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
entregues lacrados à Comissão de
Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA
PALMIRA MORAIS
ENDEREÇO: Rua: Dez, s/nº, Bairro: Colina da Praia –
Itabira/MG
CEP: 35.900-299.
DATA: 12/06/2013
HORÁRIO: Até às: 10h e 15min.
HORÁRIO: Até às: 10h e 15min.
1.2 Os
envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
CAIXA ESCOLAR: PROFESSORA PALMIRA
MORAIS
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 16/2013
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA ESCOLAR: PROFESSORA PALMIRA
MORAIS
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 16/2013
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
2.1 A
proposta comercial e a planilha de serviços, contendo os preços unitários e
global, propostos para a execução da obra deverá incluir todos os materiais,
mão-de-obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e
trabalhistas, encargos com o CREA/MG, bem como a observância das normas de
segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguro, transporte,
impostos de qualquer natureza e demais encargos necessários ao cumprimento da obrigação, além da sondagem do
terreno, levantamento do plano altimétrico, e todos os projetos complementares
necessários, em moeda corrente do país;
2.2 Para
habilitação no processo licitatório a empresa deverá
apresentar de forma legível em via única, sem emendas ou rasuras, cópia dos
documentos abaixo:
a) atos constitutivos (contrato
social, declaração de empresário individual, declaração de empresa individual
de responsabilidade ltda ou estatuto devidamente registrado no órgão
competente);
b) alterações contratuais referentes
ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração
contratual consolidada, se houver, devidamente registradas no órgão competente;
c) comprovante de CNPJ com situação
ativa;
d) certidão negativa de débito vigente junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
e) certidão negativa de débito vigente relativa a
tributos federal;
f) certidão negativa de débito vigente
relativa a tributos estadual;
g) certidão negativa de débito vigente relativa a
tributos municipal;
h) certificado vigente de regularidade do FGTS;
i) certidão negativa vigente de débitos
trabalhistas – CNDT;
j) Certidão vigente de registro e
quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/CAU;
k) Certidão vigente de registro e quitação da
pessoa física junto ao CREA/CAU, responsável técnico da empresa.
l) Declaração expressa de
concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha esse edital,
inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social, prevista na
carta proposta (modelo
anexo);
m) Termo de visita e vistoria do
local onde se realizará a obra;
n) A visita técnica deverá ser realizada por
representante legal da empresa ou pessoa devidamente autorizada por procuração
(particular ou pública) específica para essa finalidade;
o) O responsável pela visita (representante legal
da empresa ou pessoa constituída por procuração) deverá ter qualificação
técnica na área de engenharia civil ou arquitetura com registro regular no
CREA/CAU;
p) Declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s)
gerente(s) ou administrador(es) da empresa de construção civil, conforme item
8.2 deste edital.
Parágrafo Único - O
licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, em substituição
aos documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os
documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando
vencidos no período de validade do certificado, deverão ser apresentados em
versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
2.3 A
validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da
entrega do envelope "Proposta Comercial".
2.4 A
proposta comercial que não declarar
expressamente o prazo considerar-se-á o prazo acima.
2.5 A
apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo proponente,
das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em
contrário.
2.6 Os
documentos exigidos acima, deverão
retratar a regularidade dos atos das pessoas físicas ou jurídicas junto aos
respectivos órgãos e deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão
adotados pela entidade responsável, sob pena de nulidade do documento.
2.7 Os
documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados
quanto à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.8 Caso
necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais
para fins de autenticação.
3.
ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
3.1 Será
escolhida para a execução da obra, a empresa que ofertar o menor preço global,
desde que apresente toda documentação solicitada neste edital.
3.2 Todos
os itens da planilha, objeto da licitação, deverão estar cotados na proposta
apresentada pelo licitante com a respectiva descrição dos itens de acordo com a
planilha liberada pela Caixa Escolar. Caso não seja cotado algum item ou a
descrição do item não esteja completa, a empresa será desclassificada do
processo licitatório.
3.3 O
resultado do processo licitatório a ser adjudicado pelo presidente da Caixa
Escolar deverá ser o de menor preço, desde que a empresa esteja com a
documentação regular.
3.4 Será
homologado também pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo
Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
4. DA
ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 Os
envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 12/06/2013 às
10h e 30 min. na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que,
após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os
envelopes e examinados os documentos de habilitação.
5. DOS
RECURSOS
5.1 Caberá recurso administrativo das decisões
de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá
ser interposto até o segundo dia útil subseqüente à divulgação da decisão.
5.2 O recurso, contendo fundamentação clara e
sucinta, será dirigido ao presidente da comissão de licitação;
5.3 A Comissão de Licitação deverá comunicar
imediatamente aos demais participantes da licitação acerca da interposição de
recurso, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo máximo de dois dias
úteis da notificação;
5.4 Esgotado o prazo para impugnação, a
Comissão de Licitação, no prazo máximo de três dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, remetendo ao
presidente da Caixa Escolar, os autos do recurso para decisão final;
5.5 Recebido o processo, o presidente da Caixa
Escolar decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis,
ratificando a decisão da Comissão de Licitação ou retificando-a.
5.6 Os recursos previstos neste capítulo têm efeito suspensivo;
5.7 Decididos os recursos e constatada a
regularidade dos atos praticados, o presidente da Caixa Escolar adjudicará o
objeto e homologará a proposta vencedora do processo licitatório.
6. CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO
6.1 Após
a verificação da regularidade do procedimento licitatório, assinatura do
contrato, cuja minuta integra este Edital e a entrega do laudo de sondagem,
levantamento do planialtimétrico e os projetos complementares o presidente da
Caixa Escolar emitirá a competente ordem de serviço para início das obras.
6.2 Após
convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis
para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do
objeto homologado.
6.3 Antes
de dar início à obra, o responsável técnico da empresa contratada deverá em
conjunto com o profissional técnico de engenharia da SRE/SEE elaborar o
cronograma físico financeiro da obra que deverá ser cumprido fielmente pela
empresa, salvo alguma necessidade de ajuste desde que previamente ajustado com
a SRE/SEE.
6.4 A
contratada deverá elaborar laudo de sondagem do terreno e todos os projetos
complementares necessários da obra a ser executada e apresentá-los à contratante
no prazo máximo de 15 dias da data da assinatura do contrato.
6.5 O início da obra estará condicionado à
apresentação prévia da documentação acima.
6.6 A sondagem e os projetos deverão ser elaborados em conformidade ao
projeto arquitetônico básico apresentado pela Contratante.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A forma de pagamento será a prevista no
contrato de prestação de serviços, com a seguinte programação:
Primeira
parcela: Pagamento de até 20%
(vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 20% de execução da
obra;
Segunda
parcela: Pagamento de 20%
(vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 40% de execução da
obra;
Terceira
parcela: Pagamento de 20%
(vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 60% de execução da
obra;
Quarta
parcela: Pagamento de 20%
(vinte por cento) do total do contrato após comprovação 80% de execução da
obra;
Quinta
parcela: Pagamento de 20%
(vinte por cento) do total do contrato com Laudo Técnico de Engenharia de 100%
de execução da obra e regularidade tributária e social referente ao objeto
pactuado, com a apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS na
matrícula CEI da obra para fins de averbação ou CND específica da obra quando
se tratar de reforma.
7.2 Excepcionalmente,
por interesse exclusivo da contratante, os percentuais de execução acima
poderão ser alterados para fins de pagamento.
7.3
Não será
feito adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua
execução.
7.4
O pagamento
de quaisquer parcelas estará condicionado à apresentação por parte da
contratada à contratante da declaração firmada pelos empregados acerca da
regularidade salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária
prevista no art. 455 da CLT e Súmula 331, IV do TST.
7.5
O pagamento
de quaisquer parcelas ficará condicionado ainda à apresentação de autorização
formal conjunta da área financeira e de engenharia da SRE/SEE demonstrando o
avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme modelo anexo à
minuta do contrato.
8.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A divulgação deste edital e a realização dos
demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato,
não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa
Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato
devidamente motivado e justificado de seu presidente.
8.2 Não
poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas
físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo,
bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público,
quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.
8.3 O
proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
8.4 O
proponente deverá orçar todos os insumos necessários à integral execução dos
serviços.
8.5 O
preço global proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos
pelos respectivos preços unitários indicados na Planilha de Preços. Os
quantitativos e serviços propostos deverão ser conferidos pelo proponente, não
se aceitando em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.
8.6 A
contratação será feita mediante EMPREITADA
GLOBAL COM RETENÇÃO PARA O INSS, devendo ser discriminado em contrato os
valores destinados a material e serviços, com retenção de 11% sobre os serviços
constantes na nota fiscal. Deverá ser considerado como SERVIÇOS pelo menos 50%
do valor total do contrato.
8.7 Os
valores unitários constantes da Planilha de Preços servirão para base de
cálculo dos pagamentos de eventuais acréscimos (serviços extras) ou deduções de
serviços para execução da obra, devidamente autorizados ou solicitados pela
SRE/SEE, prevalecendo os percentuais executados e medidos no local.
8.8 Caso seja apresentado para um mesmo
serviço preço diferente, será considerado para os efeitos de serviços de
ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, o menor preço,
independentemente de constar em planilhas diferentes;
8.9 Para
todos os ajustes de obras, acréscimos de serviços e acertos de planilha, deverá
instruir formalmente o processo com a devida aprovação técnica da SEE/SRE antes
de sua execução, não sendo aceitos autorizações verbais.
8.10 Para
fins de pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de
planilha, utilizar-se-á o preço unitário proposto pela empresa na planilha
homologada ou no máximo até o limite do
preço de referência da SEE, quando este estiver superior a esse valor.
8.11 Nos ajustes de obras para apuração de
valores de serviços não previstos na planilha licitada aplicar-se-á o fator de
desconto que será apurado através da diferença da planilha global licitada em
relação à planilha homologada no processo licitatório.
8.12 A
empresa interessada deverá obrigatoriamente visitar o local da obra, após exame
e estudo de toda a documentação constante deste edital, a fim de conhecer as
condições locais, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura
rodoviária e urbana (água, luz, esgoto, acessos), as facilidades e os recursos
existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão-de-obra.
Alegações relacionadas com quaisquer destes fatos não serão consideradas como
razão válida para qualquer reclamação após a adjudicação da proposta. As
visitas deverão ser agendadas com o (a) presidente da Caixa Escolar que
assinará o comprovante de visita.
8.13 Para
execução de quadra poliesportiva, caso
necessário, a empresa contratada deverá apresentar no prazo máximo de 15 dias
da assinatura do contrato planilha de custo destinada à corte, aterro, execução
de terraplenagem e contenções, especificando detalhadamente os serviços
necessários, inclusive retiradas de árvores e etc.
8.14 O quantitativo de
serviço apresentado acima deverá ser aferido e validado por profissional
técnico de engenharia da SRE/SEE para liberação do recurso.
8.15 A preparação do terreno
inclui todos os serviços necessários à locação da quadra no referido local.
8.16 Para apuração do valor
dos serviços acima utilizar-se-á o preço do mesmo serviço orçado na planilha
homologada. Caso não conste o referido serviço na planilha homologada
aplicar-se-á o princípio estabelecido nos itens 8.10 e 8.11 desse instrumento.
8.17 Os serviços apurados
acima poderão ser aditados ao contrato celebrado com a empresa vencedora da
licitação desde que seja de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do
contrato.
8.18 Para os casos de
planilha de serviços destinados à preparação de terreno de valor superior a 25%
do contrato celebrado entre a Caixa Escolar e a contratada, será elaborado novo
processo licitatório.
8.19 Caso
a empresa não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do
cronograma de execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa
Escolar, com imputação de multa contratual à contratada.
8.20 Caso
a empresa contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem
anuência formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obras, devendo
ser aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços
e imediata rescisão contratual.
8.21 Caso
a empresa contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os
materiais previstos na planilha licitada, será obrigada a refazer os serviços
de forma correta sem ônus para a contratante. Caso a contratada não concorde em
refazer esses serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total
do serviço e à rescisão contratual.
8.22 Não
poderão ser homologadas no processo licitatório proposta de empresas declaradas
inidôneas por órgãos ou entidade da administração Publica, ou empresa em
processo falimentar ou em recuperação judicial.
8.23 Todas
as ordens de serviço, intimações e entendimentos entre a Caixa Escolar e a
Empresa vencedora serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas no respectivo
diário de obra, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em
ordens ou declarações verbais.
8.24 Caso
comprovadamente a empresa vencedora da licitação ou seus representantes legais,
mesmo que em outra empresa, tenha pendências em alguma obra de escola estadual
estará proibida de assinar o contrato de prestação de serviços;
8.25 Para
regularização da pendência apontada no item anterior, excepcionalmente poderá
ser concedido prazo de até 30 dias para assinar o contrato. Após o término do
prazo supracitado, a empresa será desclassificada e convocada à próxima empresa
classificada no certame, ou elaborado novo processo licitatório;
8.26 Não
será permitido à contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços
específicos desde que prévia e formalmente autorizados pela contratante.
8.27 O
descumprimento do item anterior poderá ensejar, por parte da contratante,
rescisão contratual, com aplicação das multas previstas no contrato de
prestação de serviços.
Itabira, 16 de maio de 2013.
Marcelo Pinto Coelho Moura - Presidente da Caixa Escolar
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