terça-feira, 26 de março de 2013

Caixa Escolar divulga Edital para compra de carteiras


EDITAL Nº 08/2013– AQUISIÇÃO: MOBILIÁRIO/EQUIPAMENTO - CARTEIRA ESCOLAR

A Caixa Escolar Professora Palmira Morais, inscrita no CNPJ 20.224.416/0001-09 localizada à Rua Dez, s/nº, Bairro: Colina da Praia, município de Itabira, informa que realizará processo licitatório na modalidade ( ) Convite ( X ) Tomada de Preços, para aquisição de: MOBILIÁRIO/EQUIPAMENTO - CARTEIRA ESCOLAR convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condições abaixo:

OBJETO:
Constitui objeto do presente processo licitatório a aquisição de MOBILIÁRIO/EQUIPAMENTO - CARTEIRA ESCOLAR descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para aquisição do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:
   RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
X   Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº 686562/2012.  
   Outras Fontes:______________________________________________(especificar)

1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1.1 -     Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Escola Estadual Professora Palmira Morais
ENDEREÇO: Rua:Dez, s/nº, Bairro: Colina da Praia – Itabira/M.G.
ATÉ A DATA: 15/04/2013
HORÁRIO: Até às: 09h e45min.


1.2 -                Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR:Professora Palmira Morais
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 08/2013
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:

CAIXA ESCOLAR: Professora Palmira Morais
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 08/2013
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país;
2.2. A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ);
b) alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrada no órgão competente;
c) CNPJ atualizado;
d) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
e) certidão negativa de débito relativa aos tributos federais;
f) certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;
g) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) declaração negativa de vínculo (Conforme Modelo Anexo);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
2.3. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.
2.4. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
2.5. Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.6. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados pela comissão de licitação à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.7. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.
3. DA ABERTURA DOS ENVOLOPES
3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 15/04/2013 às 10:00 horas na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Será escolhida para o fornecimento do(s) material(ais), a empresa que ofertar o menor preço por ( X) lote, desde que apresente toda documentação regular solicitada neste edital.
4.2. A indicação da melhor proposta do processo Licitatório será divulgada pelo Presidente da Comissão de Licitação.
4.3. Será adjudicado e homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
5. DOS RECURSOS
5.1.Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.
5.2 O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar.
5.3 A interposição do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.
5.4 Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua decisão; ou
b) mantê-la.
 5.4.1 Em ambos os casos a comissão de licitação remeterá o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa Escolar;
5.5 Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis.
5.6 O recurso previsto neste Capítulo têm efeito suspensivo.
5.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.
6. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO
6.1. Tão logo seja homologado o resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato.
6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. As mercadorias adquiridas através deste edital deverão ser entregues pela empresa vencedora na sede da escola, no(s) seguinte(s) prazo(s): 15( quinze ) dias ), a partir da autorização de fornecimento ou assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Para as aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2. Para as aquisições com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.2. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.



Itabira, 11 de março de 2013.




Marcelo Pinto Coelho Moura
Presidente da Caixa Escolar

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