EDITAL Nº 08/2013– AQUISIÇÃO:
MOBILIÁRIO/EQUIPAMENTO - CARTEIRA ESCOLAR
A Caixa Escolar Professora
Palmira Morais, inscrita no CNPJ 20.224.416/0001-09 localizada à Rua Dez, s/nº,
Bairro: Colina da Praia, município de Itabira, informa que realizará processo
licitatório na modalidade ( ) Convite ( X ) Tomada de Preços, para aquisição
de: MOBILIÁRIO/EQUIPAMENTO - CARTEIRA ESCOLAR convida os interessados a
apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes
no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condições abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do
presente processo licitatório a aquisição de MOBILIÁRIO/EQUIPAMENTO - CARTEIRA
ESCOLAR descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para
aquisição do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:
RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
X Secretaria de Estado de Educação: Termo de
Compromisso nº 686562/2012.
Outras
Fontes:______________________________________________(especificar)
1. ENTREGA DOS
ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1.1
- Os envelopes “Proposta Comercial” e
“Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão
de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Escola
Estadual Professora Palmira Morais
ENDEREÇO:
Rua:Dez, s/nº, Bairro: Colina da Praia – Itabira/M.G.
ATÉ
A DATA: 15/04/2013
HORÁRIO:
Até às: 09h e45min.
1.2
- Os envelopes
deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA
ESCOLAR:Professora Palmira Morais
PROCESSO
DE LICITAÇÃO N.º 08/2013
ENVELOPE
N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA
ESCOLAR: Professora Palmira Morais
PROCESSO
DE LICITAÇÃO N.º 08/2013
ENVELOPE
N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
2. FORMA DE
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1. A proposta
comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou
rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda
corrente do país;
2.2. A empresa deverá
apresentar cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos
(contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrado na
Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ);
b)
alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de
atividade ou última alteração contratual consolidada, se houver, devidamente
registrada no órgão competente;
c) CNPJ atualizado;
d) certidão negativa de
débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
e) certidão negativa de
débito relativa aos tributos federais;
f) certidão negativa de
débitos relativa aos tributos estaduais;
g) certificado de
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) declaração negativa de
vínculo (Conforme Modelo Anexo);
i) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas(CNDT).
A apresentação do
Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele
previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes
do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de
validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro
do envelope de habilitação.
2.3.
A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da
entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação
caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não
invalidando a proposta comercial.
2.4.
A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante,
das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em
contrário.
2.5. Os documentos
exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados
pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.6. Os documentos emitidos
por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados pela comissão de
licitação à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.7. Caso necessário, a
Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de
autenticação.
3. DA ABERTURA DOS
ENVOLOPES
3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no
dia 15/04/2013 às 10:00 horas na sede da escola e
verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta
comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos
de habilitação.
4. ANÁLISE E
JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1.
Será escolhida para o fornecimento do(s) material(ais), a empresa que ofertar o
menor preço por ( X) lote, desde que apresente toda documentação regular
solicitada neste edital.
4.2.
A indicação da melhor proposta do processo Licitatório será divulgada pelo
Presidente da Comissão de Licitação.
4.3.
Será adjudicado e homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do
processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
5. DOS RECURSOS
5.1.Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação
e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto
até o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.
5.2
O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de
licitação da caixa escolar.
5.3 A interposição do
recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para
que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da notificação.
5.4 Esgotado o prazo
para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua
decisão; ou
b)
mantê-la.
5.4.1 Em ambos os casos a comissão de
licitação remeterá o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa
Escolar;
5.5 Recebido o
recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias
úteis.
5.6 O recurso previsto neste Capítulo têm
efeito suspensivo.
5.7 Decididos os recursos e constatada a
regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o
objeto e homologará o processo licitatório.
6. AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO/CONTRATO
6.1. Tão logo seja
homologado o resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar
emitirá a competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante
vencedor para assinatura do contrato.
6.2.
Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias
úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação
do objeto homologado.
7. CONDIÇÕES DE
ENTREGA
7.1. As mercadorias
adquiridas através deste edital deverão ser entregues pela empresa vencedora na
sede da escola, no(s) seguinte(s) prazo(s): 15( quinze ) dias ), a partir da
autorização de fornecimento ou assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Para as
aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da
mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2. Para as
aquisições com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no
contrato celebrado entre as partes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O licitante
responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.2.
A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação,
desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato,
não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa
Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato
devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3. Não poderão se
habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que
tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como
pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os
recursos destinados à contratação forem de origem pública.
Itabira,
11 de março de 2013.
Marcelo Pinto Coelho Moura
Presidente
da Caixa Escolar
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