A meta da SEE-MG é “toda criança lendo
e escrevendo até 8 anos de idade”. Partindo desta premissa, a Escola Estadual
Professora Palmira Morais reconhece a importância da participação construtiva
do aluno e ao mesmo tempo a intervenção do professor para a aprendizagem dos
conteúdos específicos que favoreçam o desenvolvimento das capacidades,
habilidades e competências necessárias à formação do indivíduo. A base
curricular do Ensino Fundamental está organizada de acordo com a Resolução SEE
Nº 2.197/12 transcrita nos respectivos
artigos:
No seu
Artigo 56: O currículo da Educação Básica configura-se como o conjunto de
valores e práticas que proporcionam a produção e a socialização de significados
no espaço social, contribuindo, intensamente, para a construção de identidades
socioculturais do educando.
§ 1º
Na implementação do currículo, deve-se evidenciar a contextualização e a
interdisciplinaridade, ou seja, formas de interação e articulação entre
diferentes campos de saberes específicos, permitindo aos alunos a compreensão
mais ampla da realidade.
§ 2º A
interdisciplinaridade parte do princípio de que todo conhecimento mantém um
diálogo permanente com outros conhecimentos e a contextualização requer a
concretização dos conteúdos curriculares em situações mais próximas e
familiares aos alunos.
Art.
57 O Plano Curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, expressão formal da
concepção do currículo da escola, decorrente de seu Projeto
Político-Pedagógico, deve conter uma Base Nacional Comum, definida nas
diretrizes curriculares, e uma Parte Complementar Diversificada, definida a
partir das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.
§ 1º
Deve ser incluído na Parte Diversificada, a partir do 6º ano do Ensino
Fundamental, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira moderna, cuja
escolha ficará a cargo da comunidade escolar.
§ 2º A
Língua Espanhola, de matrícula facultativa ao aluno, é Componente Curricular
que deve ser, obrigatoriamente, ofertado no Ensino Médio.
§ 3º A
Educação Física, componente obrigatório de todos os anos do Ensino Fundamental
e Médio, será facultativa ao aluno apenas nas situações previstas no § 3º do
artigo 26 da Lei nº 9394/96.
§ 4º O
Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é Componente Curricular
que deve ser, obrigatoriamente, ofertado no Ensino Fundamental.
§ 5º A
Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do Componente
Curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança.
§ 6º A
temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena deve, obrigatoriamente,
ser desenvolvida no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no
ensino de Arte, Literatura e História do Brasil.
Art.
58 Além da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada, devem ser incluídos,
permeando todo o currículo, Temas Transversais relativos à saúde, sexualidade e
gênero, vida familiar e social, direitos das crianças e adolescentes, direitos
dos idosos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação para o
consumo, educação fiscal, educação para o trânsito, trabalho, ciência e
tecnologia, diversidade cultural, dependência química, higiene bucal e educação
alimentar e nutricional, tratados transversal e integradamente, determinados ou
não por leis específicas.
Parágrafo
único. Na implementação do currículo, os Temas Transversais devem ser
desenvolvidos de forma interdisciplinar, assegurando, assim, a articulação com
a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada.
Art.
59 Na organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio
deve
ser observado o conjunto de Conteúdos Básicos Comuns (CBC) a serem ensinados,
obrigatoriamente, por todas as unidades escolares da rede estadual de ensino.
Art.
60 Considerando que o processo de alfabetização e o zelo com o letramento são a
base de sustentação para o prosseguimento de estudos, com sucesso, as Escolas
devem organizar suas atividades de modo a assegurar
aos
alunos um percurso contínuo de aprendizagens e a articulação do Ciclo da
Alfabetização com o Ciclo Complementar.
Art.
61 O Ciclo da Alfabetização, a que terão ingresso os alunos com seis anos de
idade, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que, ao
final de cada ano, todos os alunos tenham garantidos, pelo menos, os seguintes
direitos de aprendizagem:
I - 1º
Ano:
a)
desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura;
b)
conhecer os usos e funções sociais da escrita;
c)
compreender o princípio alfabético do sistema da escrita;
d) ler
e escrever palavras e sentenças.
II -
2º Ano:
a) ler
e compreender pequenos textos;
b)
produzir pequenos textos escritos;
c)
fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais.
III -
3º Ano:
a) ler
e compreender textos mais extensos;
b)
localizar informações no texto;
c) ler
oralmente com fluência e expressividade;
d)
produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica.
§ 1º
Ao final do Ciclo da Alfabetização, todos os alunos devem ter consolidado as
capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se,
comunicar-se e participar das práticas sociais letradas, e ter desenvolvido o gosto
e apreço pela leitura.
§ 2º
Ao final do Ciclo da Alfabetização, na área da Matemática, todos os alunos
devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos
fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números
pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e
forma e resolver operações matemáticas com autonomia.
Art.
62 O Ciclo Complementar, com o objetivo de consolidar a alfabetização e ampliar
o letramento, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar
que todos os alunos, ao final de cada ano, tenham garantidos, pelo menos, os
seguintes direitos de aprendizagem:
I - 4º
ano:
a)
produzir textos adequados a diferentes objetivos, destinatários e contextos;
b)
utilizar princípios e regras ortográficas e conhecer as exceções;
c)
utilizar as diferentes fontes de leitura para obter informações adequadas
a
diferentes objetivos e interesses;
d)
selecionar textos literários segundo seus interesses.
II -
5º Ano:
a)
produzir, com autonomia, textos com coerência de ideias, correção ortográfica e
gramatical;
b)
ler, compreendendo o conteúdo dos textos, sejam informativos, literários, de
comunicação ou outros.
§ 1º
Ao final do Ciclo Complementar, todos os alunos deverão ser capazes de ler,
compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência,
coesão, correção ortográfica e gramatical.
§ 2º
Ao final do Ciclo Complementar, na área da Matemática, todos os alunos devem
dominar e compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da
adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar cálculos mentais, resolver
operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a
grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e
tabelas.
Art.
63 A programação curricular dos Ciclos da Alfabetização e Complementar, tanto
no campo da linguagem quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a,
gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais
complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e
o letramento.
Art.
64 Na organização curricular dos ciclos dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, os Componentes Curriculares devem ser abordados a partir da
prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e
contextualizado:
I - Os
eixos temáticos dos Componentes Curriculares Ciências, História e Geografia
devem ser abordados de forma articulada com o processo de alfabetização e
letramento e de iniciação à Matemática, crescendo em complexidade ao longo dos
Ciclos.
II - A
questão ambiental contemporânea deve ser abordada partindo da realidade local,
mobilizando as emoções e a energia das crianças para a preservação do planeta e
do ambiente onde vivem.
III -
O Componente Curricular Arte deve oportunizar aos alunos momentos de recreação
e ludicidade, por meio de atividades artístico culturais.
VI - O
Ensino Religioso deve reforçar os laços de solidariedade na convivência social
e de promoção da paz.
Art.
65 A Escola deve, ao longo de cada ano dos Ciclos da Alfabetização e Complementar,
acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias
e recursos diversos para sanar as dificuldades
evidenciadas
no momento em que ocorrerem e garantir a progressão continuada dos alunos.
Art.
66 A passagem dos alunos dos ciclos dos anos iniciais para os ciclos dos anos
finais do Ensino Fundamental deverá receber atenção especial da Escola, a fim
de se garantir a articulação sequencial necessária, especialmente entre o Ciclo
Complementar e o Ciclo Intermediário, em face das demandas diversificadas
exigidas dos alunos, pelos diferentes professores, em contraponto à uni
docência dos anos iniciais.
Parágrafo
único. A Escola deverá, ainda, articular com a Rede Municipal de Ensino, para
evitar obstáculos de acesso aos ciclos dos anos finais do Ensino Fundamental,
dos alunos que se transfiram de uma rede para outra, para completar esta etapa
da Educação Básica.
Art.
67 Os Ciclos Intermediário e da Consolidação do Ensino Fundamental, com o
objetivo de consolidar e aprofundar os conhecimentos, competências e
habilidades adquiridos nos Ciclos da Alfabetização e Complementar, terão suas
atividades pedagógicas organizadas de forma gradativa e crescente em
complexidade, considerando os Conteúdos Básicos Comuns – CBC, de modo a assegurar
que, ao final desta etapa, todos os alunos tenham garantidos, pelo menos, os
seguintes direitos de aprendizagem:
I -
Linguagens:
a)
Língua Portuguesa:
- ler,
de maneira autônoma, textos de diferentes gêneros, construindo a compreensão
global do texto, identificando informações explícitas e implícitas, produzindo
inferências, reconhecendo as intenções do enunciador e sendo capazes de aderir
ou recusar as ideias do autor;
-
identificar e utilizar os diversos gêneros e tipos textuais que circulam na sociedade
para a resolução de problemas cotidianos que requerem o uso da língua;
-
produzir textos orais e escritos, com coerência, coesão e correção ortográfica
e gramatical, utilizando os recursos sociolinguísticos adequados ao tema
proposto, ao gênero, ao destinatário e ao contexto de produção;
-
analisar e reelaborar seu próprio texto segundo critérios adequados aos
objetivos, ao destinatário e ao contexto de circulação previstos; - desenvolver
atitudes e procedimentos de leitor e escritor para a construção autônoma de
conhecimentos necessários a uma sociedade baseada em informação e em constante
mudança.
b)
Língua Estrangeira moderna:
-
compreender textos de diferentes gêneros em Língua Estrangeira moderna, bem
como suas condições de produção e de recepção;
-
produzir textos escritos em Língua Estrangeira moderna, coesos e coerentes e
com correção lexical e gramatical, considerando as condições de produção e
circulação;
-
utilizar a linguagem oral da Língua Estrangeira moderna como instrumento de
interação sociocomunicativa.
c)
Arte:
-
saber se expressar artisticamente, articulando a percepção, imaginação, emoção,
sensibilidade e reflexão em suas produções artísticas visuais, corporais,
cênicas e musicais, compreendendo a arte em todas as suas linguagens e
manifestações;
-
apreciar e analisar criticamente produções artísticas (artes visuais, dança,
teatro e música), estabelecendo relações entre análise formal,
contextualização, pensamento artístico e identidade cultural;
-
refletir acerca da manifestação artística, sobre si próprio e sobre a
experiência estética.
d)
Educação Física:
-
reconhecer o potencial do esporte, dos jogos, das brincadeiras, da dança e da
ginástica para o desenvolvimento de atitudes e de valores democráticos de
solidariedade, respeito, autonomia, confiança, liderança;
-
conhecer as modalidades esportivas, sua história, suas regras, movimentos
técnicos e táticos, bem como as diferenças na forma de apresentação dos
esportes;
-
conhecer e identificar os elementos constitutivos da dança, utilizando as
múltiplas linguagens corporais, possibilitando a superação dos preconceitos,
bem como conhecer e identificar diversos jogos e brincadeiras da nossa e de
outras culturas;
-
compreender os riscos e benefícios das atividades e práticas esportivas na
promoção da saúde e qualidade da vida.
II -
Matemática:
-
comparar, ordenar e operar com números naturais, inteiros, racionais,
interpretando e resolvendo situações-problema;
-
Identificar e resolver situações-problema que envolvam proporcionalidade direta
e inversa; porcentagem e juros; equações de primeiro e segundo graus; sistemas
de equações de primeira grau; conversão de medidas; cálculo de perímetro, de
área, de volume e capacidade; probabilidade; utilização de linguagem algébrica;
-
reconhecer as principais relações geométricas entre as figuras planas;
-
interpretar e utilizar informações apresentadas em tabelas e gráficos.
III -
Ciências da Natureza:
-
compreender a inter-relação dos seres vivos entre si e com o meio ambiente;
-
identificar os conhecimentos físicos, químicos e biológicos presentes no
cotidiano;
-
compreender o processo de reprodução na evolução e diversidade das espécies, a
sexualidade humana, métodos contraceptivos e doenças sexualmente
transmissíveis;
-
compreender o efeito das drogas e suas consequências no convívio social.
IV -
Ciências Humanas:
a)
História:
-
compreender as relações da natureza com o processo sociocultural, político e
econômico, no passado e no presente;
-
reconhecer e compreender as diferentes relações de trabalho na realidade atual
e em outros momentos históricos;
-
compreender o processo de formação dos povos, suas lutas sociais e conquistas,
guerras e revoluções, assim como cidadania e cultura no mundo contemporâneo;
-
realizar, autonomamente, trabalhos individuais e coletivos usando fontes
históricas.
b)
Geografia:
-
compreender as relações de apropriação do território, associadas ao exercício
da cidadania, à importância da natureza para o homem, bem como às questões
socioambientais;
-
compreender as formações socioespaciais do campo e da cidade, sua relação com a
modernização capitalista, bem como o papel do Estado e das classes sociais, a
cultura e o consumo na interação entre o campo e a cidade;
-
compreender o processo de globalização, os problemas socioambientais e novos
modos de vida, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento humano, social e
econômico sustentável.
V-
Ensino Religioso:
-
compreender a religiosidade como fenômeno próprio da vida e da história humana,
desenvolvendo um espírito de fraternidade e tolerância em relação às diferentes
religiões;
-
refletir sobre os princípios éticos e morais, fundamentais para as relações
humanas, orientados pelas religiões, e agir segundo esses princípios.
Art.
68 Nos ciclos finais do Ensino Fundamental, os alunos deverão, ainda, ser
capazes de ler e compreender textos de diferentes gêneros, inclusive os
específicos de cada Componente Curricular, e produzir, com coerência e coesão,
textos da mesma natureza, utilizando-se dos recursos gramaticais e linguísticos
adequados.
DO ENSINO
MÉDIO
Art.
12 O Ensino Médio, etapa conclusiva da Educação Básica, possui duração de 3
(três) anos e tem por finalidade:
I -
a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II -
a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática;
III
- a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou
de aperfeiçoamento posteriores;
IV -
o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
Art.13
A Escolas Estadual Professora Palmira
Morais buscará meios para prover ensino de qualidade, de forma a ampliar o
acesso e as taxas de conclusão e garantir a melhoria da eficiência no uso dos
recursos disponíveis e na proficiência dos alunos.
Art.
14 O primeiro ano do Ensino Médio deve assegurar a transição harmoniosa dos
alunos provenientes do 9º ano do Ensino Fundamental, considerando o
aprofundamento dos Componentes Curriculares dos anos finais do Ensino
Fundamental e a inclusão de novos Componentes Curriculares.
Art.
15 Os Componentes Curriculares obrigatórios do Ensino Médio que integram as
áreas de conhecimento são os referentes a:
I -
Linguagens:
a)
Língua Portuguesa;
b)
Língua Materna, para populações indígenas;
c)
Língua Estrangeira moderna;
d)
Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a
musical;
e)
Educação Física.
II -
Matemática.
III
- Ciências da Natureza:
a)
Biologia;
b)
Física;
c)
Química.
IV -
Ciências Humanas:
a)
História;
b) Geografia;
c) Filosofia;
d) Sociologia.
Parágrafo único. A
organização curricular do ensino médio, que abrange as áreas de conhecimento
referentes a Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas,
deve garantir tanto conhecimentos e saberes comuns necessários a todos os
estudantes, quanto uma formação que considere a diversidade, as características
locais e especificidades regionais.
SEÇÃO III
DA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art.
18 A Educação de Jovens e Adultos - EJA - destina-se àqueles que não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade
própria.
Art.
19 A Educação de Jovens e Adultos na Escola Estadual Professora Palmira Morais será
oferecida por meio de curso presencial.
Parágrafo único - A
idade mínima para matrícula em cursos de Ensino Fundamental e Médio é de 15 e
18 anos respectivamente;
Art.
20 Os cursos presenciais da EJA serão oferecidos na Escola, para atendimento à
demanda efetivamente comprovada, após aprovação da Secretaria de Estado de
Educação- SEE, e terão a seguinte organização:
I -
curso presencial dos anos finais do Ensino Fundamental, com duração de 02
(dois) anos letivos, organizados em 04(quatro) períodos semestrais;
II -
curso presencial do Ensino Médio, com duração de 01 (um) ano e meio, organizado
em 03 (três) períodos semestrais.
SEÇÃO
IV
DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art.
21 A Educação Especial, modalidade transversal a todas as etapas e modalidades
de ensino, é parte integrante da educação regular, destinada aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação.
Parágrafo único –
Conforme legislação vigente, o direito ao acesso, percurso e permanência dos
alunos com necessidades especiais está garantido na Escola Estadual Professora
Palmira Morais.
Art.
22 A Escola juntamente com o Atendimento Educacional Especializado – AEE, deve
identificar, elaborar, organizar e oferecer os recursos pedagógicos e de
acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos,
considerando suas necessidades específicas, em constante articulação com os
demais serviços ofertados.
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